1.1. Este Regulamento dispõe sobre as regras do Programa de Fidelidade e Brasilidade (“BRA”) instituído por
BOBINEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.936,085/0001-49, com sede na Avenida
Elias Yazbek, nº 3.174, bairro água Morna, CEP: 06803-215 na cidade de Embu das Artes, em São Paulo,
doravante denominada simplesmente como "Bobinex".
1.2. O "Programa de Fidelidade e Brasilidade” ou “BRA”, tem por objetivo a criação de benefício para os seus
os parceiros (Revendedores; Arquitetos e demais terceiros que se relacionem com a Bobinex).
2. PÚBLICO PARTICIPANTE
2.1. Poderão participar do Programa os revendedores, assim entendidos as pessoas jurídicas, devidamente
inscritas com CNPJ, que executem atividades cadastradas nos CNAES que abranjam comércio varejista de papel
de parede, tecidos, persianas, móveis, objetos de decoração e design, que efetivarem a inscrição nos termos
do item “3” deste Regulamento.
2.2. Entende-se por pedidos faturados as vendas que forem confirmadas por meio da emissão da respectiva Nota
Fiscal de venda.
3. INSCRIÇÃO
3.1. Os interessados em participar do Programa, que preencherem as condições previstas neste Regulamento,
deverão acessar o site do Programa (https://www.bra-pontos.com), preencher os dados solicitados e aceitar os
termos deste Regulamento.
3.2. No momento do cadastro no site do Programa, o Interessado deverá se manifestar pelo aceite do presente
Regulamento, sendo certo que, enquanto não houver o aceite, o interessado estará impedido de concluir a
referida inscrição e, por conseguinte, não estará oficialmente participando do Programa, ou seja, não poderá
pontuar ou resgatar prêmios.
3.3. A formalização da inscrição pelo Interessado não implicará, em hipótese alguma, na participação
automática deste Programa, sendo reservado à Bobinex a conferência das informações inseridas pelo
interessado, podendo, desta forma, recusar a formalização da inscrição.
4. METODOLOGIA DA CONTAGEM DE PONTOS
4.1. As métricas de gastos segue a informação disponibilizada no site do Programa de Relacionamento.
4.2. O ranqueamento de pontos estabelece diferentes categorias com base nos valores de compras, cada uma
associada a coeficientes de multiplicação de pontos e limites de resgate específicos. O sistema de
ranqueamento de pontos será disponibilizado no site do Programa deste Regulamento.
4.3. Os benefícios instituídos variam de acordo com a categoria na qual o Participante estiver enquadrado e
ficarão disponíveis no site do Programa deste Regulamento.
4.4. A pontuação se dará essencialmente na aquisição de produtos, porém serão pontuadas outras ações de
engajamento, que serão divulgadas aos Participantes periodicamente no site do Programa de Relacionamento.
4.5. O Regulamento terá como prazo de vigência o período de 12 meses, reserva-se à Bobinex o direito de
efetuar qualquer mudança no Programa, podendo inclusive suspendê-lo ou prorrogá-lo a qualquer momento,
informando os seus Participantes, para que tenham ciência das novas condições.
5. MECÂNICA DE APURAÇÃO E PONTUAÇÃO
5.1. Serão consideradas e registradas as especificações feitas nos produtos que contenham o código de barras
e etiqueta/QR Code da Bobinex.
5.2. Serão pontuados os produtos que contenham o código de barras e etiqueta/QR Code da Bobinex, desde
realizados após a inscrição no Programa.
5.3. Os Participantes serão categorizados com base no valor e na frequência de pedidos realizados no período
de acúmulo, de acordo com a dinâmica que será informada na página do Programa.
5.4. A pontuação recebida pelos Participantes pode corresponder ao resgate de itens específicos para cada
categoria de acordo com as premiações em vigência no site do Programa.
5.5. Cada Participante possui um "Período de Acúmulo" de 12 meses, durante o qual seus valores especificados
são acumulados e devem ser utilizados.
5.6. A pontuação obtida pelo Participante no período de acúmulo não será mantida no período posterior ao
prazo de vigência deste Regulamento, ou seja, após o prazo de 12 meses. A pontuação se mantém até a data de
expiração, porém durante a vigência, a classificação de categoria será mantida independentemente do resgate
dos pontos.
5.7. Caso seja necessária uma revisão do Regulamento do Programa, a Bobinex poderá modificar o peso de
pontuação mediante comunicação aos Participantes, independentemente da sua concordância.
5.8. A pontuação referente às vendas do mês anterior será creditadas até o dia 15 dias contados após a ação
que gerou a pontuação.
5.9. A pontuação é calculada de acordo com a aquisição da condição que gera os pontos multiplicada pelo
fator de acordo com a categoria na qual se encontra o Participante.
5.10. Os pedidos faturados passarão por auditoria interna da equipe Bobinex para validação dos pontos. Em
casos de cancelamento/alteração de pedidos, os pontos gerados serão automaticamente cancelados da pontuação
geral do Participante, sem necessidade de aviso prévio.
5.11. A Bobinex pode, a qualquer momento e sem aviso prévio, realizar auditorias exigindo a apresentação de
qualquer documento que julgar pertinente para a verificação dos procedimentos de vendas e de obtenção de
pontos pelo Participante.
5.12. Os pontos acumulados são válidos por 12 meses a partir do crédito na conta corrente de pontos do
Participante, podendo a validade ser alterada pela Bobinex, com aviso prévio de 10 dias.
5.13. Os pontos não resgatados após 12 meses serão automaticamente expirados/cancelados, sem aviso prévio.
5.14. Os pontos dos Participantes poderão ser cancelados nas seguintes hipóteses:
5.14.1. Vencimento: às 23:59h, horário de Brasília, da data de vencimento definida no momento do acúmulo;
5.14.2. Descumprimento: quando do descumprimento, pelo Participante, de qualquer das cláusulas e das
condições deste Regulamento;
5.14.3. Falecimento: quando do falecimento do Participante, uma vez que os Pontos acumulados pelos
Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a
qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. Neste caso, inclusive, a inscrição será encerrada e os
Pontos acumulados serão cancelados;
5.14.4. Cancelamento voluntário do Participante: cancelamento da participação no Programa pelo Participante.
Os Pontos restantes na conta quando da solicitação de cancelamento serão definitivamente expirados, perdendo
o Participante imediatamente o direto de resgate a estes Pontos. Caso o Participante deseje retornar ao
Programa, deverá criar uma nova inscrição, a qual não recuperará quaisquer dos Pontos da inscrição anterior;
5.14.5. Fraude ou tentativa de fraude pelo Participante, através de códigos maliciosos, vírus ou quaisquer
outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas do Programa.
5.15. Os pontos não podem ser convertidos em dinheiro e possibilitam apenas o resgate de prêmios no site do
Programa.
6. DA UTILIZAÇÃO DOS PONTOS, RESGATE E ENTREGA DE PRÊMIOS.
6.1. No decorrer da vigência deste Programa, os pontos acumulados pelo Participante podem ser resgatados por
meio do catálogo de prêmios, composto por serviços e produtos disponíveis no site do Programa
(https://www.bra-pontos.com). O resgate está condicionado à quantidade de pontos acumulados até o momento da
solicitação e à disponibilidade dos prêmios escolhidos.
6.2. Ao realizar o resgate de um prêmio, os pontos não utilizados serão mantidos no Extrato de Pontuação do
Participante, respeitando o prazo de expiração de 12 meses da data de cadastro do Participante. O
Participante tem a alternativa de resgatar prêmios imediatamente ou aguardar para acumular mais pontos,
permitindo a troca por prêmios de maior valor, dependendo do período de validade dos pontos e da
disponibilidade de estoque dos produtos.
6.3. O endereço de entrega dos prêmios deve coincidir com o cadastrado na base de dados do Programa e deve
ser um endereço válido para entrega em território brasileiro.
6.4. O prazo de entrega pode variar e será informado pelo fornecedor parceiro do produto/serviço escolhido
durante o resgate. O Participante será informado sobre o prazo estimado para a entrega; no entanto, a
Bobinex não garante a disponibilidade contínua de todos os prêmios e benefícios durante a vigência do
Programa, nem assegura que a entrega ocorrerá dentro do prazo estimado ou a qualidade dos prêmios ou
benefícios entregues pelo fornecedor.
6.5. A responsabilidade pela entrega dos prêmios e benefícios selecionados no site do Programa é exclusiva
do fornecedor, fabricante ou prestador de serviço escolhido. A Bobinex não possui responsabilidade e não
responderá por quaisquer vícios e/ou defeitos ocasionados em razão da entrega do prêmio.
6.6. Qualquer dúvida ou problema relacionado à/ entrega e/ou qualidade dos prêmios e benefícios deve ser
tratado diretamente pelo Participante por meio do canal de comunicação disponibilizado pela
(https://www.bra-pontos.com).
6.7. A Bobinex não é responsável, sob nenhum aspecto, pela entrega e/ou qualidade dos prêmios e benefícios.
6.8. Na hipótese de cancelamento, atraso ou inviabilidade da entrega dos produtos adquiridos ocasionada pela
Bobinex, o Programa devolverá os pontos utilizados no resgate ao Participante.
7. CONDIÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DA VIAGEM
7.1. A reserva e conclusão de todos os pacotes de viagens devem ser realizadas exclusivamente por meio do
catálogo de prêmios do Programa, acessível no site (https://www.bra-pontos.com).
7.2. É vedado ao participante do Programa resgatar viagens em nome de terceiros, inclusive familiares e
cônjuges, independentemente do grau de parentesco.
7.3. Em caso de cancelamento de uma viagem já resgatada, os pontos correspondentes não serão reembolsados e
não será concedido crédito ao Participante.
7.4. A obtenção de documentos necessários para a realização de viagens, como passaporte, carteira de
identidade, vistos de entrada em países que o exigem, vacinas e outros documentos pertinentes, é de
responsabilidade exclusiva do Participante.
7.5. A responsabilidade da Bobinex sobre a viagem termina a partir da transferência do prêmio ao
Participante. Entende-se por transferência a recepção do vale viagem combinado com a empresa de turismo
responsável pela organização da viagem.
7.6. A Bobinex é isenta de qualquer responsabilidade por dano em razão da viagem, ficando o fornecedor da
viagem - a empresa responsável pelo turismo, atividades e emissão de tickets de passagem - responsável por
qualquer dano resultante da viagem, a citar, mas não se limitando, avaria de bagagens ou objetos pessoais,
acidentes em razão da viagem, ajuda médica e qualquer outro evento não previsível fruto da viagem.
8. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. O Regulamento preza pela proteção dos dados pessoais dos Participantes do Programa e foi elaborado em
conformidade com as disposições gerais da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados), aqui denominada simplesmente “LGPD”, e demais regulamentos expedidos sobre o tema pela Autoridade
Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
8.2. A Bobinex, suas empresas controladas e prestadores de serviço (operadores) autorizados, realizam o
tratamento de dados pessoais do Participante adequados e necessários para a finalidade aqui proposta, de
forma a viabilizar a sua participação no Programa, portanto, para que seja possível realizar o cadastro,
registrar o acúmulo de pontos e a concessão de benefícios, enviar informações, evitar fraudes, e gerenciar a
conta do Participante.
8.3. Os dados pessoais dos Participantes podem ser compartilhados com outras empresas, parceiros da Bobinex
ou órgãos públicos, apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD. Os dados pessoais serão compartilhados com
terceiros para viabilizar a concessão dos benefícios aqui estipulados, garantida a confidencialidade,
disponibilidade e integridade dos dados.
8.4. São adotadas todas as medidas técnicas e administrativas de segurança necessárias à proteção dos dados
pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento, os Participantes declaram expressamente de
forma irrevogável e irretratável que têm ciência e estão de acordo com todas as suas condições, assim como
isentam a Bobinex, desde já, por eventual dano ou prejuízo decorrente do presente Programa que não esteja
relacionado à conduta da Bobinex.
9.2. O presente Regulamento estará disponível para consulta no site do Programa (https://www.bra-pontos.com)
substituindo e revogando os eventuais regulamentos anteriormente registrados, para todos os fins e direitos
que se fizerem necessários.
9.3. Para esclarecimentos, dúvidas, sugestões e ocorrências deste Programa, os Participantes deverão
contatar a Bobinex através do e-mail e/ou do telefone para atendimento do Participante: e-mail:
contato@bobinex.com.br e (11)93618-8576.
9.4. Em caso de fraude nos procedimentos do Programa para o cômputo de pontos, ou de atos de pirataria
(violação de direitos autorais ou propriedade intelectual), nos quais é comprovado que houve participação do
premiado, estes serão eliminados do Programa, sem direito a ressarcimento e sujeitos às penalidades
previstas em lei.
9.5. As premiações concedidas neste Programa não caracterizam remuneração ou acréscimo salarial de qualquer
tipo, tampouco geram qualquer vínculo entre os Participantes e a Bobinex.
9.6. As imagens utilizadas em todas as comunicações de divulgação do Programa, inclusive no site Bobinex,
são meramente ilustrativas.
9.7. A Bobinex determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista no presente Regulamento,
sendo a única autoridade interpretativa destes, reservando-se ao direito de efetuar qualquer modificação na
realização deste Programa, podendo prorrogá-la ou suspendê-la a seu exclusivo critério.
9.8. A participação neste Programa implica na aceitação e total concordância com as regras dispostas no
presente REGULAMENTO.
Este Programa entra em vigência na data de hoje, 29/11/2023.