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REGULAMENTO PROGRAMA DE FIDELIDADE E BRASILIDADE

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1. Este Regulamento dispõe sobre as regras do Programa de Fidelidade e Brasilidade (“BRA”) instituído por BOBINEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.936,085/0001-49, com sede na Avenida Elias Yazbek, nº 3.174, bairro água Morna, CEP: 06803-215 na cidade de Embu das Artes, em São Paulo, doravante denominada simplesmente como "Bobinex".

1.2. O "Programa de Fidelidade e Brasilidade” ou “BRA”, tem por objetivo a criação de benefício para os seus os parceiros (Revendedores; Arquitetos e demais terceiros que se relacionem com a Bobinex).

2. PÚBLICO PARTICIPANTE

2.1. Poderão participar do Programa os revendedores, assim entendidos as pessoas jurídicas, devidamente inscritas com CNPJ, que executem atividades cadastradas nos CNAES que abranjam comércio varejista de papel de parede, tecidos, persianas, móveis, objetos de decoração e design, que efetivarem a inscrição nos termos do item “3” deste Regulamento.

2.2. Entende-se por pedidos faturados as vendas que forem confirmadas por meio da emissão da respectiva Nota Fiscal de venda.

3. INSCRIÇÃO

3.1. Os interessados em participar do Programa, que preencherem as condições previstas neste Regulamento, deverão acessar o site do Programa (https://www.bra-pontos.com), preencher os dados solicitados e aceitar os termos deste Regulamento.

3.2. No momento do cadastro no site do Programa, o Interessado deverá se manifestar pelo aceite do presente Regulamento, sendo certo que, enquanto não houver o aceite, o interessado estará impedido de concluir a referida inscrição e, por conseguinte, não estará oficialmente participando do Programa, ou seja, não poderá pontuar ou resgatar prêmios.

3.3. A formalização da inscrição pelo Interessado não implicará, em hipótese alguma, na participação automática deste Programa, sendo reservado à Bobinex a conferência das informações inseridas pelo interessado, podendo, desta forma, recusar a formalização da inscrição.

4. METODOLOGIA DA CONTAGEM DE PONTOS

4.1. As métricas de gastos segue a informação disponibilizada no site do Programa de Relacionamento.

4.2. O ranqueamento de pontos estabelece diferentes categorias com base nos valores de compras, cada uma associada a coeficientes de multiplicação de pontos e limites de resgate específicos. O sistema de ranqueamento de pontos será disponibilizado no site do Programa deste Regulamento.

4.3. Os benefícios instituídos variam de acordo com a categoria na qual o Participante estiver enquadrado e ficarão disponíveis no site do Programa deste Regulamento.

4.4. A pontuação se dará essencialmente na aquisição de produtos, porém serão pontuadas outras ações de engajamento, que serão divulgadas aos Participantes periodicamente no site do Programa de Relacionamento.

4.5. O Regulamento terá como prazo de vigência o período de 12 meses, reserva-se à Bobinex o direito de efetuar qualquer mudança no Programa, podendo inclusive suspendê-lo ou prorrogá-lo a qualquer momento, informando os seus Participantes, para que tenham ciência das novas condições.

5. MECÂNICA DE APURAÇÃO E PONTUAÇÃO

5.1. Serão consideradas e registradas as especificações feitas nos produtos que contenham o código de barras e etiqueta/QR Code da Bobinex.

5.2. Serão pontuados os produtos que contenham o código de barras e etiqueta/QR Code da Bobinex, desde realizados após a inscrição no Programa.

5.3. Os Participantes serão categorizados com base no valor e na frequência de pedidos realizados no período de acúmulo, de acordo com a dinâmica que será informada na página do Programa.

5.4. A pontuação recebida pelos Participantes pode corresponder ao resgate de itens específicos para cada categoria de acordo com as premiações em vigência no site do Programa.

5.5. Cada Participante possui um "Período de Acúmulo" de 12 meses, durante o qual seus valores especificados são acumulados e devem ser utilizados.

5.6. A pontuação obtida pelo Participante no período de acúmulo não será mantida no período posterior ao prazo de vigência deste Regulamento, ou seja, após o prazo de 12 meses. A pontuação se mantém até a data de expiração, porém durante a vigência, a classificação de categoria será mantida independentemente do resgate dos pontos.

5.7. Caso seja necessária uma revisão do Regulamento do Programa, a Bobinex poderá modificar o peso de pontuação mediante comunicação aos Participantes, independentemente da sua concordância.

5.8. A pontuação referente às vendas do mês anterior será creditadas até o dia 15 dias contados após a ação que gerou a pontuação.

5.9. A pontuação é calculada de acordo com a aquisição da condição que gera os pontos multiplicada pelo fator de acordo com a categoria na qual se encontra o Participante.

5.10. Os pedidos faturados passarão por auditoria interna da equipe Bobinex para validação dos pontos. Em casos de cancelamento/alteração de pedidos, os pontos gerados serão automaticamente cancelados da pontuação geral do Participante, sem necessidade de aviso prévio.

5.11. A Bobinex pode, a qualquer momento e sem aviso prévio, realizar auditorias exigindo a apresentação de qualquer documento que julgar pertinente para a verificação dos procedimentos de vendas e de obtenção de pontos pelo Participante.

5.12. Os pontos acumulados são válidos por 12 meses a partir do crédito na conta corrente de pontos do Participante, podendo a validade ser alterada pela Bobinex, com aviso prévio de 10 dias.

5.13. Os pontos não resgatados após 12 meses serão automaticamente expirados/cancelados, sem aviso prévio.

5.14. Os pontos dos Participantes poderão ser cancelados nas seguintes hipóteses:

5.14.1. Vencimento: às 23:59h, horário de Brasília, da data de vencimento definida no momento do acúmulo;

5.14.2. Descumprimento: quando do descumprimento, pelo Participante, de qualquer das cláusulas e das condições deste Regulamento;

5.14.3. Falecimento: quando do falecimento do Participante, uma vez que os Pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. Neste caso, inclusive, a inscrição será encerrada e os Pontos acumulados serão cancelados;

5.14.4. Cancelamento voluntário do Participante: cancelamento da participação no Programa pelo Participante. Os Pontos restantes na conta quando da solicitação de cancelamento serão definitivamente expirados, perdendo o Participante imediatamente o direto de resgate a estes Pontos. Caso o Participante deseje retornar ao Programa, deverá criar uma nova inscrição, a qual não recuperará quaisquer dos Pontos da inscrição anterior;

5.14.5. Fraude ou tentativa de fraude pelo Participante, através de códigos maliciosos, vírus ou quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas do Programa.

5.15. Os pontos não podem ser convertidos em dinheiro e possibilitam apenas o resgate de prêmios no site do Programa.

6. DA UTILIZAÇÃO DOS PONTOS, RESGATE E ENTREGA DE PRÊMIOS.

6.1. No decorrer da vigência deste Programa, os pontos acumulados pelo Participante podem ser resgatados por meio do catálogo de prêmios, composto por serviços e produtos disponíveis no site do Programa (https://www.bra-pontos.com). O resgate está condicionado à quantidade de pontos acumulados até o momento da solicitação e à disponibilidade dos prêmios escolhidos.

6.2. Ao realizar o resgate de um prêmio, os pontos não utilizados serão mantidos no Extrato de Pontuação do Participante, respeitando o prazo de expiração de 12 meses da data de cadastro do Participante. O Participante tem a alternativa de resgatar prêmios imediatamente ou aguardar para acumular mais pontos, permitindo a troca por prêmios de maior valor, dependendo do período de validade dos pontos e da disponibilidade de estoque dos produtos.

6.3. O endereço de entrega dos prêmios deve coincidir com o cadastrado na base de dados do Programa e deve ser um endereço válido para entrega em território brasileiro.

6.4. O prazo de entrega pode variar e será informado pelo fornecedor parceiro do produto/serviço escolhido durante o resgate. O Participante será informado sobre o prazo estimado para a entrega; no entanto, a Bobinex não garante a disponibilidade contínua de todos os prêmios e benefícios durante a vigência do Programa, nem assegura que a entrega ocorrerá dentro do prazo estimado ou a qualidade dos prêmios ou benefícios entregues pelo fornecedor.

6.5. A responsabilidade pela entrega dos prêmios e benefícios selecionados no site do Programa é exclusiva do fornecedor, fabricante ou prestador de serviço escolhido. A Bobinex não possui responsabilidade e não responderá por quaisquer vícios e/ou defeitos ocasionados em razão da entrega do prêmio.

6.6. Qualquer dúvida ou problema relacionado à/ entrega e/ou qualidade dos prêmios e benefícios deve ser tratado diretamente pelo Participante por meio do canal de comunicação disponibilizado pela (https://www.bra-pontos.com).

6.7. A Bobinex não é responsável, sob nenhum aspecto, pela entrega e/ou qualidade dos prêmios e benefícios.

6.8. Na hipótese de cancelamento, atraso ou inviabilidade da entrega dos produtos adquiridos ocasionada pela Bobinex, o Programa devolverá os pontos utilizados no resgate ao Participante.

7. CONDIÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DA VIAGEM

7.1. A reserva e conclusão de todos os pacotes de viagens devem ser realizadas exclusivamente por meio do catálogo de prêmios do Programa, acessível no site (https://www.bra-pontos.com).

7.2. É vedado ao participante do Programa resgatar viagens em nome de terceiros, inclusive familiares e cônjuges, independentemente do grau de parentesco.

7.3. Em caso de cancelamento de uma viagem já resgatada, os pontos correspondentes não serão reembolsados e não será concedido crédito ao Participante.

7.4. A obtenção de documentos necessários para a realização de viagens, como passaporte, carteira de identidade, vistos de entrada em países que o exigem, vacinas e outros documentos pertinentes, é de responsabilidade exclusiva do Participante.

7.5. A responsabilidade da Bobinex sobre a viagem termina a partir da transferência do prêmio ao Participante. Entende-se por transferência a recepção do vale viagem combinado com a empresa de turismo responsável pela organização da viagem.

7.6. A Bobinex é isenta de qualquer responsabilidade por dano em razão da viagem, ficando o fornecedor da viagem - a empresa responsável pelo turismo, atividades e emissão de tickets de passagem - responsável por qualquer dano resultante da viagem, a citar, mas não se limitando, avaria de bagagens ou objetos pessoais, acidentes em razão da viagem, ajuda médica e qualquer outro evento não previsível fruto da viagem.

8. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. O Regulamento preza pela proteção dos dados pessoais dos Participantes do Programa e foi elaborado em conformidade com as disposições gerais da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), aqui denominada simplesmente “LGPD”, e demais regulamentos expedidos sobre o tema pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

8.2. A Bobinex, suas empresas controladas e prestadores de serviço (operadores) autorizados, realizam o tratamento de dados pessoais do Participante adequados e necessários para a finalidade aqui proposta, de forma a viabilizar a sua participação no Programa, portanto, para que seja possível realizar o cadastro, registrar o acúmulo de pontos e a concessão de benefícios, enviar informações, evitar fraudes, e gerenciar a conta do Participante.

8.3. Os dados pessoais dos Participantes podem ser compartilhados com outras empresas, parceiros da Bobinex ou órgãos públicos, apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD. Os dados pessoais serão compartilhados com terceiros para viabilizar a concessão dos benefícios aqui estipulados, garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados.

8.4. São adotadas todas as medidas técnicas e administrativas de segurança necessárias à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento, os Participantes declaram expressamente de forma irrevogável e irretratável que têm ciência e estão de acordo com todas as suas condições, assim como isentam a Bobinex, desde já, por eventual dano ou prejuízo decorrente do presente Programa que não esteja relacionado à conduta da Bobinex.

9.2. O presente Regulamento estará disponível para consulta no site do Programa (https://www.bra-pontos.com) substituindo e revogando os eventuais regulamentos anteriormente registrados, para todos os fins e direitos que se fizerem necessários.

9.3. Para esclarecimentos, dúvidas, sugestões e ocorrências deste Programa, os Participantes deverão contatar a Bobinex através do e-mail e/ou do telefone para atendimento do Participante: e-mail: contato@bobinex.com.br e (11)93618-8576.

9.4. Em caso de fraude nos procedimentos do Programa para o cômputo de pontos, ou de atos de pirataria (violação de direitos autorais ou propriedade intelectual), nos quais é comprovado que houve participação do premiado, estes serão eliminados do Programa, sem direito a ressarcimento e sujeitos às penalidades previstas em lei.

9.5. As premiações concedidas neste Programa não caracterizam remuneração ou acréscimo salarial de qualquer tipo, tampouco geram qualquer vínculo entre os Participantes e a Bobinex.

9.6. As imagens utilizadas em todas as comunicações de divulgação do Programa, inclusive no site Bobinex, são meramente ilustrativas.

9.7. A Bobinex determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista no presente Regulamento, sendo a única autoridade interpretativa destes, reservando-se ao direito de efetuar qualquer modificação na realização deste Programa, podendo prorrogá-la ou suspendê-la a seu exclusivo critério.

9.8. A participação neste Programa implica na aceitação e total concordância com as regras dispostas no presente REGULAMENTO.



Este Programa entra em vigência na data de hoje, 29/11/2023.